Rejeição 232 – IE do Destinatário não Informada


Rejeição 232 – IE do destinatário não informada

A “Rejeição 232 – IE do destinatário não informada” ocorre quando a inscrição estadual (IE) do cliente não está preenchida no cadastro associado à NF-e.

Passo a Passo para Resolver

  • Acessar cadastro do cliente
    O erro acontece porque o cliente vinculado à nota não possui inscrição estadual informada.
  • Localizar cliente com problema
    Vá até a tela de participantes e encontre o cliente em questão.
  • Editar cadastro
    Abra o cadastro do cliente para atualizar as informações.
  • Preencher inscrição estadual
    Informe apenas os números, sem pontos ou separadores.
    Caso não saiba a IE, utilize o Sintegra: selecione o estado do cliente e insira o CNPJ para consultar.
  • Tratar pessoa física ou isento
    Se o cliente for pessoa física ou não possuir inscrição estadual, preencha o campo com “ISENTO” em letras maiúsculas.
  • Salvar cadastro atualizado
    Confirme as alterações realizadas.
  • Emitir a nota novamente
    Retorne à tela de emissão e tente enviar a NF-e após a correção.

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