A Nota de Crédito é um documento fiscal utilizado para registrar operações que geram ajustes nos valores de IBS e CBS. Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, determinadas situações que anteriormente poderiam ser tratadas apenas por ajustes internos passam a exigir uma documentação fiscal específica.

Esse documento tem como objetivo reduzir o imposto devido pelo emitente e, quando aplicável, realizar o ajuste correspondente no crédito do destinatário por meio da apuração assistida. A Nota de Crédito pode ser utilizada em situações como devoluções, perdas de estoque, adiantamentos, multas, juros e outras operações previstas para esse tipo de documento.

Antes de iniciar a emissão, é indispensável consultar o contador responsável pela empresa. Ele deverá orientar sobre o CFOP, a natureza da operação e os demais tratamentos fiscais aplicáveis ao cenário que será registrado.

1. Configuração inicial da Nota de Crédito

A emissão é realizada pela tela de emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Para iniciar o processo, é necessário configurar corretamente a operação fiscal, indicando que o documento possui finalidade de Nota de Crédito.

Perceba na tabela abaixo os tipos que pode

As Notas Fiscais de Crédito são usadas para reduzir o imposto devido pelo emitente e, quando aplicável, gerar crédito ao destinatário.  Perceba na tabela abaixo os tipos de nota de crédito.

CódigoTipo de Nota de CréditoQuando usar
01Multa e juros Quando o fornecedor não emite nota de débito sobre juros/multa, o cliente pode emitir e exigir crédito de IBS/CBS.
02Crédito presumido na ZFMQuando a empresa tem direito ao crédito presumido de IBS/CBS nas operações com a Zona Franca de Manaus.
03Retorno por recusa ou não localizaçãoQuando o bem não é entregue, e não há fato gerador de IBS/CBS. A nota de crédito desfaz o débito.
04Redução de valoresQuando há erro de valor ou entrega parcial, e não é mais possível cancelar a NF original.
05Transferência de crédito na sucessãoQuando a empresa sucedida está inapta e a sucessora emite nota para apropriar os créditos restantes.
06Retorno por recusa parcial na entrega;Quando o bem é entregue parcialmente, e não há fato gerador de IBS/CBS. 

No exemplo de uma recusa parcial de mercadoria, a operação deve ser configurada como uma entrada, pois parte dos produtos vendidos está retornando em decorrência da recusa do comprador.

Para realizar a configuração:

  1. Acesse a tela de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
  2. Informe a Natureza da Operação orientada pelo contador. Para o exemplo de recusa parcial, utilize uma natureza do tipo entrada.
  3. No campo Finalidade, selecione a opção 5 – Nota de Crédito.
  4. No campo Tipo de Nota de Crédito, informe o código correspondente à situação. Para retorno decorrente de recusa parcial na entrega, utilize o tipo 6.
  5. Informe o Cliente para o qual a Nota Fiscal de venda original foi emitida.

A definição correta da natureza da operação, CFOP e demais informações fiscais deve sempre seguir a orientação contábil da empresa.

2. Referenciamento da Nota Fiscal de origem

Após informar o cliente, é necessário vincular a Nota de Crédito ao documento fiscal que originou a operação. Esse vínculo permite identificar a venda relacionada ao ajuste e utilizar suas informações como referência durante o preenchimento.

Para realizar o vínculo:

  1. Acesse a aba Documentos Referenciados.
  2. Clique no botão de pesquisa, representado pelo ícone de lupa.
  3. Localize a Nota Fiscal de venda emitida anteriormente para o cliente.
  4. Confira se o documento localizado corresponde à operação que está sendo ajustada.
  5. Clique em Confirmar para inserir a chave de acesso da nota como documento referenciado.

Após a confirmação, a Nota Fiscal original ficará vinculada à Nota de Crédito.

3. Ajuste dos produtos e quantidades

Com o documento de origem referenciado, acesse a aba Produtos. As informações do item relacionado à nota original poderão ser utilizadas no processo, mantendo o vínculo entre a mercadoria da Nota de Crédito e o item correspondente do documento de origem.

É importante ajustar a quantidade para que a Nota de Crédito represente exclusivamente a parcela efetivamente recusada ou devolvida.

Para realizar o ajuste:

  1. Acesse a aba Produtos e localize o item relacionado à Nota Fiscal de origem.
  2. Utilize a barra de rolagem da tela, quando necessário, para conferir se o produto está corretamente relacionado ao item correspondente do documento original.
  3. Altere a quantidade para informar somente o total efetivamente recusado pelo comprador.
  4. No exemplo de uma venda de 500 caixas, com recusa de 50 caixas, informe a quantidade 50 na Nota de Crédito.
  5. Insira novamente o produto na nota para que a nova quantidade seja considerada e os valores do documento sejam recalculados com base somente na mercadoria recusada.

Essa conferência é fundamental para evitar que a Nota de Crédito seja emitida considerando a quantidade total da venda quando apenas parte da mercadoria está sendo objeto do ajuste.

4. Conferência e emissão da Nota de Crédito

Depois de preencher as informações fiscais, referenciar o documento original e ajustar os produtos, salve a nota antes de realizar a transmissão.

Antes da emissão definitiva, gere e confira o rascunho do DANFE. Verifique principalmente:

  • Cliente informado;
  • Natureza da operação;
  • Finalidade 5 – Nota de Crédito;
  • Tipo de Nota de Crédito 6, quando se tratar de recusa parcial;
  • Nota Fiscal de origem referenciada;
  • Produtos vinculados;
  • Quantidades informadas.

Caso exista qualquer dúvida em relação ao tratamento fiscal, o rascunho pode ser encaminhado ao contador da empresa para uma conferência antes da transmissão.

Com todas as informações validadas, clique em Emitir para concluir o processo.

A emissão realizada com as configurações corretas permite que o documento fiscal registre adequadamente a finalidade de crédito e o respectivo tipo de Nota de Crédito no arquivo XML, possibilitando o tratamento dos ajustes relacionados ao IBS e à CBS conforme a operação realizada.

5. Orientações importantes

A Nota de Crédito possui finalidade fiscal específica e sua configuração pode variar conforme o motivo do ajuste realizado. Por isso, os códigos utilizados neste exemplo devem ser considerados dentro do cenário apresentado, que corresponde ao retorno decorrente de recusa parcial da mercadoria na entrega.

Antes de utilizar o procedimento em outras situações, confirme com o contador responsável:

  • O CFOP aplicável;
  • A natureza da operação;
  • O tipo de Nota de Crédito;
  • O tratamento tributário de IBS e CBS;
  • As demais informações fiscais necessárias para a operação.

Essa validação garante que a emissão realizada no sistema esteja de acordo com o tratamento fiscal definido para a empresa e para a operação registrada.

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